Quais as modificações trazidas pela reforma tributária?
Conheça quais as modificações trazidas pela reforma tributária e entenda seus principais conceitos, regras e pontos de atenção.
10/5/20265 min read
A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, representa uma transformação profunda na cobrança de impostos sobre bens e serviços no Brasil. O modelo anterior era caracterizado pela divisão de cobranças entre União, Estados e Municípios, gerando um sistema burocrático, acumulativo e com alto índice de disputas judiciais. A principal mudança trazida pela reforma é a criação do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), que simplifica essa estrutura ao substituir cinco tributos antigos, por dois novos impostos principais e uma taxa seletiva. Esse novo formato busca garantir mais transparência, eliminar a cobrança de imposto sobre imposto e modernizar a economia nacional.
Dentro da estrutura do IVA Dual, a competência para arrecadar os impostos foi dividida entre o governo federal e os governos locais para manter o equilíbrio federativo. No âmbito federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS, a Cofins e assume grande parte da função do IPI, sendo gerida diretamente pela Receita Federal do Brasil. Já na esfera de Estados e Municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, sendo administrado conjuntamente pelo Comitê Gestor do IBS. Além disso, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o país, permanecendo ativo apenas para proteger a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Um dos pilares do novo sistema é a adoção integral do Princípio do Destino para a cobrança dos tributos locais. No modelo antigo, a arrecadação do ICMS e do ISS ficava concentrada predominantemente onde o produto era fabricado ou o serviço prestado (princípio da origem), o que gerava uma intensa guerra fiscal entre os Estados e Municípios, por meio de incentivos fiscais. Com o Princípio do Destino, o imposto passa a pertencer ao local onde o bem ou serviço é efetivamente consumido pelo cidadão. Essa alteração põe fim à competição desleal entre os entes federativos e garante total neutralidade na escolha do local onde as empresas decidem instalar suas fábricas e comércios.
Outra mudança crucial é a aplicação da não cumulatividade plena na cadeia produtiva e de comercialização. No sistema anterior, muitos impostos pagos ao longo do caminho não podiam ser recuperados, gerando uma tributação em cascata, que encarecia o preço final para o consumidor. Agora, a apuração é feita por um confronto financeiro direto: todo o valor de CBS e IBS recolhido na compra de insumos, bens ou serviços gera um crédito tributário imediato para o comprador que for contribuinte do imposto. Assim, a empresa calcula o imposto devido sobre suas vendas e subtrai exatamente o valor que já foi pago nas etapas anteriores, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado.
Para simplificar a cobrança, a base de cálculo da CBS e do IBS passa a ser ampla e unificada, englobando todas as operações comerciais com bens materiais, bens imateriais, como licenças de programas de computador e direitos, e serviços. Cada Estado, Município e a União definirá sua alíquota por meio de lei ordinária, mas essa taxa será única para todas as mercadorias e serviços dentro daquela jurisdição. Essa padronização elimina a existência de centenas de alíquotas diferentes para produtos distintos, ressalvadas apenas as exceções e reduções de alíquotas que foram expressamente autorizadas pelo próprio texto da Constituição Federal.
Visando proteger o poder de compra da população e atender setores específicos, a reforma criou regimes favorecidos e reduções de alíquotas. Ficou garantida a isenção total (alíquota zero) de CBS e IBS para os itens da Cesta Básica Nacional de Saúde e Alimentação, beneficiando alimentos de consumo popular e medicamentos essenciais ou de alto custo. Além disso, haverá uma redução de 60% na alíquota para serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, transporte público, produtos agropecuários e atividades culturais. Para os serviços prestados por profissionais liberais sujeitos a conselhos de classe — como médicos, advogados, engenheiros e contadores —, a lei estabeleceu uma redução de 30% na alíquota.
A reforma tributária também inovou ao criar mecanismos de devolução de impostos e tributação de itens nocivos. O sistema de Cashback prevê a devolução direta de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), focando principalmente nas contas de serviços públicos como água, energia elétrica, gás de cozinha e itens essenciais. Por outro lado, foi criado o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "Imposto do Pecado", que é uma cobrança extra de competência federal sobre a produção, extração, venda ou importação de produtos e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes e minérios.
Para evitar sobressaltos na arrecadação pública e dar tempo para que as empresas adaptem seus sistemas, a transição entre o modelo antigo e o novo ocorrerá de forma gradual ao longo de oito anos, de 2026 a 2033. O processo começa em 2026 com uma fase de testes, na qual a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS com alíquota de 0,1%, permitindo que os valores recolhidos sejam totalmente compensados com os pagamentos devidos de PIS e Cofins. Essa etapa inicial serve para calibrar os sistemas de cobrança e avaliar o comportamento da arrecadação antes da entrada em vigor definitiva dos novos impostos.
No ano de 2027, ocorrerá a implementação plena da CBS federal, momento em que o PIS e a Cofins serão definitivamente extintos do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse mesmo ano, as alíquotas do IPI serão zeradas (salvo na Zona Franca de Manaus) e haverá o início da cobrança efetiva do Imposto Seletivo. O ano de 2028 funcionará como um período de ajuste e validação das bases de cálculo e dos sistemas informatizados da CBS e do IBS. Em seguida, entre 2029 e 2032, começará a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, reduzindo os impostos antigos na proporção de 1/10 a cada ano enquanto a alíquota do novo imposto sobe no mesmo percentual.
A transição será concluída em 2033, ano em que ocorrerá a vigência definitiva e exclusiva do novo modelo do IVA Dual em todo o território nacional. Nesse momento, o ICMS, o ISS e o IPI fora da Zona Franca estarão totalmente extintos, consolidando o fim do sistema tributário anterior. A partir de então, a tributação sobre o consumo no Brasil operará unicamente por meio da CBS federal, do IBS estadual e municipal e do Imposto Seletivo.
