Quais são as diferenças entre o consórcio e o financiamento bancário?
Conheça os principais aspectos de quais são as diferenças entre o consórcio e o financiamento bancário.
10/5/20264 min read
A principal diferença entre o consórcio e o financiamento bancário está na urgência para ter acesso ao bem e no custo de cada opção. O financiamento permite comprar o bem imediatamente por meio de um empréstimo de dinheiro feito pelo banco, mas cobra juros por essa antecipação. Já o consórcio funciona como uma poupança programada e conjunta em grupo, em que não há cobrança de juros, mas também não existe a garantia de pegar o dinheiro ou o produto de forma imediata.
Do ponto de vista jurídico e de regulamentação, as duas modalidades possuem regras bem diferentes. O consórcio é a união de pessoas físicas ou empresas reunidas em um grupo organizado por uma administradora, com o objetivo de arrecadar dinheiro entre si para que todos possam comprar bens ou serviços por autofinanciamento. Essa modalidade é regulada pela Lei do Consórcio (Lei nº 11.795/2008) e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Por outro lado, o financiamento bancário é um contrato de empréstimo (mútuo) com uma instituição financeira, regido pela Lei Bancária (Lei nº 4.595/1964), pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, além da Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514/1997) nos casos de imóveis, ficando o bem como garantia da dívida através de alienação fiduciária ou hipoteca.
Na estrutura de custos e encargos financeiros, o financiamento cobra juros remuneratórios compostos, que acumulam mês a mês sobre o saldo devedor. No consórcio, não existem juros remuneratórios, mas o consorciado paga a taxa de administração, que é o valor cobrado pela empresa para gerenciar o grupo, além do fundo de reserva e de seguros contratados para proteger o grupo. Nos financiamentos, além dos juros, há cobranças de taxas de abertura de crédito, avaliação do bem e seguros obrigatórios, como os seguros de morte e invalidez, ou de danos ao imóvel nas modalidades imobiliárias.
A atualização dos valores devidos também segue métodos próprios em cada modalidade. No consórcio, o valor da carta de crédito e das parcelas mensais é reajustado periodicamente por índices de inflação como INCC, IGP-M, IPCA ou pela tabela do fabricante, garantindo que o participante continue com poder de compra para adquirir o bem quando for contemplado. No financiamento, o saldo devedor é atualizado todos os meses com base no sistema de amortização escolhido, como a Tabela Price ou a Tabela SAC, combinado com indexadores financeiros como a Taxa Referencial (TR), o IPCA ou o CDI. Por não ter juros compostos, o Custo Efetivo Total (CET) do consórcio costuma ser menor do que o do financiamento no longo prazo.
O tempo de acesso ao crédito e a disponibilidade do bem representam o ponto central de escolha entre as opções. No financiamento bancário, o dinheiro é liberado assim que o contrato é assinado e o crédito é aprovado pelo banco, permitindo que o comprador pegue as chaves do imóvel ou o veículo imediatamente. No consórcio, o acesso ao dinheiro da carta de crédito depende da contemplação, que pode demorar e ocorre ao longo do contrato de duas formas: por sorteio mensal promovido pela administradora ou por meio de lances, em que o participante oferece a antecipação de parcelas para tentar antecipar o recebimento do crédito.
Quanto aos requisitos de entrada e à análise de crédito, o consórcio é mais flexível no início do processo. Para entrar em um grupo de consórcio, não é necessário dar nenhum valor de entrada obrigatoriamente. A análise rigorosa de renda, nome limpo e exigência de garantias no consórcio só acontecem no momento da contemplação, quando o consorciado vai efetivamente receber a carta de crédito. Já no financiamento bancário, a instituição financeira exige quase sempre um valor de entrada — que costuma variar entre 10% e 30% do valor do bem —, e faz uma análise profunda de capacidade financeira e de restrições em órgãos de proteção ao crédito logo no início, antes de liberar qualquer valor.
A sequência de funcionamento das duas modalidades reflete essa diferença de prioridades operacionais. No consórcio, o caminho percorrido é a entrada no grupo, o pagamento mensal das parcelas, a contemplação por sorteio ou lance e, finalmente, a compra do bem. No financiamento bancário, a ordem se inverte: o cliente passa pela aprovação de crédito, paga a entrada, compra e pega o bem imediatamente, e depois passa anos pagando as parcelas acrescidas de juros.
Essas diferenças definem perfis bem distintos de consumidores para cada modalidade. O consórcio é ideal para quem possui um planejamento financeiro organizado de médio e longo prazo, não tem urgência para usar o bem ou serviço e busca o menor custo financeiro total possível. O financiamento é indicado para quem tem necessidade imediata de usufruir do bem — como uma pessoa que precisa de moradia própria urgente, ou um trabalhador que necessita de um veículo imediatamente para exercer sua profissão — e aceita pagar as taxas de juros para ter o capital antecipado.
Por fim, ao analisar qual opção escolher, o consumidor deve pesar a urgência, contra o custo total do negócio. Quem tem disciplina financeira e tempo para esperar, encontra no consórcio uma opção sem juros, enquanto quem necessita da posse imediata do bem, encontra no financiamento bancário o caminho para antecipar a realização da compra, assumindo os custos dos juros como preço dessa conveniência.
