Início › Áreas de atuação › Família
ÁREA DE ATUAÇÃO
Direito Família
Condução cuidadosa de questões familiares e sucessórias, priorizando acordos sempre que possível e preservando os vínculos e o patrimônio.
Questões de família pedem técnica e sensibilidade. Conduzimos cada caso com discrição, buscando soluções que preservem pessoas e patrimônio.
Priorizamos a via consensual e extrajudicial sempre que possível. Patrimônio imobiliário e empresarial recebe apoio das áreas especializadas do escritório.
SERVIÇOS
Como podemos ajudar
Divórcio consensual e litigioso
Judicial ou em cartório, quando cabível, com partilha de bens.
União estável
Escritura, reconhecimento e dissolução, com partilha.
Guarda e convivência
Guarda compartilhada ou unilateral e regime de convivência.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos.
Inventário e partilha
Judicial ou extrajudicial, incluindo imóveis e participações em empresas.
Testamentos
Testamento público, cerrado ou particular, com orientação sobre a legítima.
Planejamento sucessório
Doação com reserva de usufruto, holding e organização da herança em vida.
Pacto antenupcial
Escolha e formalização do regime de bens.
COMO ATUAMOS
Como conduzimos o seu caso
01
Diagnóstico
Ouvimos o caso, reunimos os documentos e identificamos riscos e alternativas.
02
Estratégia
Apresentamos os caminhos possíveis, com prazos, custos e chances de cada um.
03
Execução
Conduzimos as medidas extrajudiciais ou judiciais definidas com o cliente.
04
Acompanhamento
Informamos cada andamento com clareza até a conclusão do caso.
BASE LEGAL
Lei 10.406/02
Código Civil, Família e Sucessões
Lei 5.478/68
Lei de Alimentos
Lei 13.058/14
Guarda Compartilhada
Res. CNJ 35/2007
Atos em cartório
Atendimento direto com os sócios
Conte brevemente o seu caso. Um dos sócios retorna para entender a situação e indicar os próximos passos, presencialmente em Curitiba ou online.
DÚVIDAS
Perguntas frequentes
Não encontrou sua dúvida? Envie sua pergunta para um dos sócios.
Posso me divorciar em cartório?
Sim, quando há consenso entre o casal. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relativas a eles precisam estar previamente resolvidas, nos termos das normas atuais.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando há acordo entre os herdeiros. A escritura é lavrada com a assistência de advogado, o que costuma ser mais rápido que a via judicial.
Quem mora junto tem direito à herança?
O companheiro em união estável tem direitos sucessórios. Formalizar a união evita discussões futuras.
As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
PUBLICAÇÕES
Artigos sobre Direito Família
ESPECIALIDADES
