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ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito Família

Condução cuidadosa de questões familiares e sucessórias, priorizando acordos sempre que possível e preservando os vínculos e o patrimônio.

Questões de família pedem técnica e sensibilidade. Conduzimos cada caso com discrição, buscando soluções que preservem pessoas e patrimônio.

Priorizamos a via consensual e extrajudicial sempre que possível. Patrimônio imobiliário e empresarial recebe apoio das áreas especializadas do escritório.

SERVIÇOS

Como podemos ajudar

Divórcio consensual e litigioso

Judicial ou em cartório, quando cabível, com partilha de bens.

União estável

Escritura, reconhecimento e dissolução, com partilha.

Guarda e convivência

Guarda compartilhada ou unilateral e regime de convivência.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão, exoneração e execução de alimentos.

Inventário e partilha

Judicial ou extrajudicial, incluindo imóveis e participações em empresas.

Testamentos

Testamento público, cerrado ou particular, com orientação sobre a legítima.

Planejamento sucessório

Doação com reserva de usufruto, holding e organização da herança em vida.

Pacto antenupcial

Escolha e formalização do regime de bens.

COMO ATUAMOS

Como conduzimos o seu caso

01

Diagnóstico

Ouvimos o caso, reunimos os documentos e identificamos riscos e alternativas.

02

Estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis, com prazos, custos e chances de cada um.

03

Execução

Conduzimos as medidas extrajudiciais ou judiciais definidas com o cliente.

04

Acompanhamento

Informamos cada andamento com clareza até a conclusão do caso.

BASE LEGAL

Lei 10.406/02
Código Civil, Família e Sucessões

Lei 5.478/68
Lei de Alimentos

Lei 13.058/14
Guarda Compartilhada

Res. CNJ 35/2007
Atos em cartório

Atendimento direto com os sócios

Conte brevemente o seu caso. Um dos sócios retorna para entender a situação e indicar os próximos passos, presencialmente em Curitiba ou online.

DÚVIDAS

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Envie sua pergunta para um dos sócios.

Posso me divorciar em cartório?

Sim, quando há consenso entre o casal. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relativas a eles precisam estar previamente resolvidas, nos termos das normas atuais.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando há acordo entre os herdeiros. A escritura é lavrada com a assistência de advogado, o que costuma ser mais rápido que a via judicial.

Quem mora junto tem direito à herança?

O companheiro em união estável tem direitos sucessórios. Formalizar a união evita discussões futuras.

As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

PUBLICAÇÕES

Artigos sobre Direito Família

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Advocacia em Curitiba com foco em Direito Imobiliário.

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