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ÁREA DE ATUAÇÃO
Direito Trabalhista
Atuação para empresas e trabalhadores, com foco em prevenção para empregadores e defesa técnica em reclamações trabalhistas.
Relações de trabalho bem estruturadas protegem empresa e empregado. A prevenção custa menos do que qualquer condenação.
Orientamos empresas na organização de rotinas, contratos e políticas internas e atuamos na defesa em reclamações trabalhistas. Também representamos trabalhadores na busca por seus direitos.
SERVIÇOS
Como podemos ajudar
Assessoria preventiva para empresas
Contratos, políticas internas, jornada e rotinas que reduzem o passivo.
Defesa em reclamações trabalhistas
Contestação, audiências e recursos na Justiça do Trabalho.
Direitos do trabalhador
Verbas rescisórias, horas extras, adicionais e reconhecimento de vínculo.
Rescisões e acordos
Rescisão por acordo e homologação de acordo extrajudicial.
Acidentes e doenças do trabalho
Estabilidade, indenizações e responsabilidade do empregador.
Assédio moral e sexual
Prevenção, apuração interna e atuação judicial.
Terceirização e contratos
Prestadores de serviço, terceirizados e trabalho temporário.
Compliance trabalhista
Auditoria de rotinas, eSocial e normas de saúde e segurança.
COMO ATUAMOS
Como conduzimos o seu caso
01
Diagnóstico
Ouvimos o caso, reunimos os documentos e identificamos riscos e alternativas.
02
Estratégia
Apresentamos os caminhos possíveis, com prazos, custos e chances de cada um.
03
Execução
Conduzimos as medidas extrajudiciais ou judiciais definidas com o cliente.
04
Acompanhamento
Informamos cada andamento com clareza até a conclusão do caso.
BASE LEGAL
Decreto-Lei 5.452/43
CLT
Lei 13.467/17
Reforma Trabalhista
Lei 6.019/74
Terceirização e temporário
CF, art. 7º
Direitos sociais
Atendimento direto com os sócios
Conte brevemente o seu caso. Um dos sócios retorna para entender a situação e indicar os próximos passos, presencialmente em Curitiba ou online.
DÚVIDAS
Perguntas frequentes
Não encontrou sua dúvida? Envie sua pergunta para um dos sócios.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos cinco anos de direitos.
É possível fazer acordo sem processo?
Sim. O acordo extrajudicial pode ser homologado pela Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte.
Como a empresa reduz o risco de ações?
Com contratos adequados, controle correto de jornada, documentação das rotinas e orientação aos gestores.
As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
ESPECIALIDADES
