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ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito Trabalhista

Atuação para empresas e trabalhadores, com foco em prevenção para empregadores e defesa técnica em reclamações trabalhistas.

Relações de trabalho bem estruturadas protegem empresa e empregado. A prevenção custa menos do que qualquer condenação.

Orientamos empresas na organização de rotinas, contratos e políticas internas e atuamos na defesa em reclamações trabalhistas. Também representamos trabalhadores na busca por seus direitos.

SERVIÇOS

Como podemos ajudar

Assessoria preventiva para empresas

Contratos, políticas internas, jornada e rotinas que reduzem o passivo.

Defesa em reclamações trabalhistas

Contestação, audiências e recursos na Justiça do Trabalho.

Direitos do trabalhador

Verbas rescisórias, horas extras, adicionais e reconhecimento de vínculo.

Rescisões e acordos

Rescisão por acordo e homologação de acordo extrajudicial.

Acidentes e doenças do trabalho

Estabilidade, indenizações e responsabilidade do empregador.

Assédio moral e sexual

Prevenção, apuração interna e atuação judicial.

Terceirização e contratos

Prestadores de serviço, terceirizados e trabalho temporário.

Compliance trabalhista

Auditoria de rotinas, eSocial e normas de saúde e segurança.

COMO ATUAMOS

Como conduzimos o seu caso

01

Diagnóstico

Ouvimos o caso, reunimos os documentos e identificamos riscos e alternativas.

02

Estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis, com prazos, custos e chances de cada um.

03

Execução

Conduzimos as medidas extrajudiciais ou judiciais definidas com o cliente.

04

Acompanhamento

Informamos cada andamento com clareza até a conclusão do caso.

BASE LEGAL

Decreto-Lei 5.452/43
CLT

Lei 13.467/17
Reforma Trabalhista

Lei 6.019/74
Terceirização e temporário

CF, art. 7º
Direitos sociais

Atendimento direto com os sócios

Conte brevemente o seu caso. Um dos sócios retorna para entender a situação e indicar os próximos passos, presencialmente em Curitiba ou online.

DÚVIDAS

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Envie sua pergunta para um dos sócios.

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar os últimos cinco anos de direitos.

É possível fazer acordo sem processo?

Sim. O acordo extrajudicial pode ser homologado pela Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte.

Como a empresa reduz o risco de ações?

Com contratos adequados, controle correto de jornada, documentação das rotinas e orientação aos gestores.

As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

SVG Advogados

Advocacia em Curitiba com foco em Direito Imobiliário.

CONTATO

Consultoria

advgabillan@gmail.com

(41) 98867-9424

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