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ÁREA DE ATUAÇÃO

Direito Tributário

Atuação preventiva e contenciosa para pessoas e empresas, com atenção especial aos tributos sobre imóveis e à transição da reforma tributária.

Tributos estão presentes em cada operação. Planejar e contestar cobranças indevidas é parte essencial da proteção do patrimônio.

Atuamos de forma preventiva e contenciosa nas esferas administrativa e judicial, com atenção especial ao ITBI, IPTU e ITCMD e à transição da reforma tributária.

SERVIÇOS

Como podemos ajudar

Planejamento tributário

Escolha de regime e estrutura para pagar apenas o devido, dentro da lei.

ITBI, IPTU e ITCMD

Questionamento de base de cálculo e cobranças sobre imóveis, heranças e doações.

Defesa em autuações

Impugnações e recursos na esfera administrativa.

Execuções fiscais

Embargos, exceção de pré-executividade e defesa contra bloqueios.

Recuperação de tributos

Restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.

Parcelamento e transação

Negociação de débitos com descontos previstos em lei.

Reforma tributária

Adequação de contratos e preços à transição para IBS e CBS.

Consultoria tributária

Pareceres e orientação contínua sobre obrigações fiscais.

COMO ATUAMOS

Como conduzimos o seu caso

01

Diagnóstico

Ouvimos o caso, reunimos os documentos e identificamos riscos e alternativas.

02

Estratégia

Apresentamos os caminhos possíveis, com prazos, custos e chances de cada um.

03

Execução

Conduzimos as medidas extrajudiciais ou judiciais definidas com o cliente.

04

Acompanhamento

Informamos cada andamento com clareza até a conclusão do caso.

BASE LEGAL

Lei 5.172/66
Código Tributário Nacional

Lei 6.830/80
Execução Fiscal

Lei 13.988/20
Transação Tributária

EC 132/2023
Reforma Tributária

LC 214/2025
IBS, CBS e Imposto Seletivo

Atendimento direto com os sócios

Conte brevemente o seu caso. Um dos sócios retorna para entender a situação e indicar os próximos passos, presencialmente em Curitiba ou online.

DÚVIDAS

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Envie sua pergunta para um dos sócios.

O ITBI pode ser calculado sobre o valor que a prefeitura quiser?

Não. O STJ fixou que a base do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade (Tema 1.113). A prefeitura só pode revê-lo por processo administrativo próprio.

Recebi uma execução fiscal. Qual é o prazo?

Após a garantia do juízo, o prazo para embargos é de 30 dias. Algumas defesas podem ser apresentadas antes, por exceção de pré-executividade.

A reforma tributária já afeta minha empresa?

A transição começa em 2026 e segue gradual até 2033. Vale revisar contratos de longo prazo e precificação desde já.

As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.

PUBLICAÇÕES

Artigos sobre Direito Tributário

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Advocacia em Curitiba com foco em Direito Imobiliário.

CONTATO

Consultoria

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(41) 98867-9424

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