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ÁREA DE ATUAÇÃO
Direito Tributário
Atuação preventiva e contenciosa para pessoas e empresas, com atenção especial aos tributos sobre imóveis e à transição da reforma tributária.
Tributos estão presentes em cada operação. Planejar e contestar cobranças indevidas é parte essencial da proteção do patrimônio.
Atuamos de forma preventiva e contenciosa nas esferas administrativa e judicial, com atenção especial ao ITBI, IPTU e ITCMD e à transição da reforma tributária.
SERVIÇOS
Como podemos ajudar
Planejamento tributário
Escolha de regime e estrutura para pagar apenas o devido, dentro da lei.
ITBI, IPTU e ITCMD
Questionamento de base de cálculo e cobranças sobre imóveis, heranças e doações.
Defesa em autuações
Impugnações e recursos na esfera administrativa.
Execuções fiscais
Embargos, exceção de pré-executividade e defesa contra bloqueios.
Recuperação de tributos
Restituição ou compensação de valores pagos indevidamente.
Parcelamento e transação
Negociação de débitos com descontos previstos em lei.
Reforma tributária
Adequação de contratos e preços à transição para IBS e CBS.
Consultoria tributária
Pareceres e orientação contínua sobre obrigações fiscais.
COMO ATUAMOS
Como conduzimos o seu caso
01
Diagnóstico
Ouvimos o caso, reunimos os documentos e identificamos riscos e alternativas.
02
Estratégia
Apresentamos os caminhos possíveis, com prazos, custos e chances de cada um.
03
Execução
Conduzimos as medidas extrajudiciais ou judiciais definidas com o cliente.
04
Acompanhamento
Informamos cada andamento com clareza até a conclusão do caso.
BASE LEGAL
Lei 5.172/66
Código Tributário Nacional
Lei 6.830/80
Execução Fiscal
Lei 13.988/20
Transação Tributária
EC 132/2023
Reforma Tributária
LC 214/2025
IBS, CBS e Imposto Seletivo
Atendimento direto com os sócios
Conte brevemente o seu caso. Um dos sócios retorna para entender a situação e indicar os próximos passos, presencialmente em Curitiba ou online.
DÚVIDAS
Perguntas frequentes
Não encontrou sua dúvida? Envie sua pergunta para um dos sócios.
O ITBI pode ser calculado sobre o valor que a prefeitura quiser?
Não. O STJ fixou que a base do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade (Tema 1.113). A prefeitura só pode revê-lo por processo administrativo próprio.
Recebi uma execução fiscal. Qual é o prazo?
Após a garantia do juízo, o prazo para embargos é de 30 dias. Algumas defesas podem ser apresentadas antes, por exceção de pré-executividade.
A reforma tributária já afeta minha empresa?
A transição começa em 2026 e segue gradual até 2033. Vale revisar contratos de longo prazo e precificação desde já.
As respostas são informativas e não substituem a análise do caso concreto por um advogado.
PUBLICAÇÕES
Artigos sobre Direito Tributário
ESPECIALIDADES
